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Posso beber e ir votar? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

Cerca de 2,56 milhões de eleitores estarão aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 deste domingo (4/10) no Distrito Federal.

Jenyffer Diógenes
Por Jenyffer Diógenes
Posso beber e ir votar? Saiba como funciona a lei seca eleitoral
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Cerca de 2,56 milhões de eleitores estarão aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 deste domingo (4/10) no Distrito Federal. Na véspera da eleição, a venda de bebidas alcóolicas está liberada na capital federal.

Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências do álcool no dia do voto.

O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem exclusivamente das atitudes do eleitor e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação.

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As penalidades descritas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no processo:

“A orientação da Justiça Eleitoral é que a Presidência da Mesa avalie a condição concreta do cidadão que apresentar sinais de embriaguez. Se o eleitor estiver orientado, conseguir se identificar adequadamente, souber utilizar a urna eletrônica e não estiver causando nenhum tipo de tumulto, ele não poderá ser impedido de votar apenas por sua aparência ou estado”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Getúlio Immich Da Silva.

“Por outro lado, se o nível de embriaguez for tão alto que o eleitor sequer consiga realizar o procedimento na urna, a orientação é que ele seja conduzido para fora da seção eleitoral”, conclui o especialista.

A regulamentação garante que esse eleitor possa retornar mais tarde, até o encerramento do horário de votação, para tentar concluir a votação.

A “Lei Seca eleitoral” não é uma lei federal única válida para todo o Brasil. Trata-se de uma expressão utilizada para descrever restrições temporárias impostas à venda, ao fornecimento e ao consumo de álcool durante o pleito.

Como essas regras são definidas de forma local por autoridades eleitorais e de segurança pública, elas variam consideravelmente entre estados e até mesmo entre zonas eleitorais, sendo o DF uma unidade federativa onde a medida não será aplicada.

A finalidade da medida é preventiva. As autoridades adotam essas restrições para preservar a ordem pública, garantir a segurança de eleitores e mesários e manter a tranquilidade nos locais de votação para o livre exercício do voto.

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

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