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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026

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Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda

Informações: Agência Câmara Notícias

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Por Estadão Rondônia
Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Caroline de Toni, autora da proposta

O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto.

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