Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A deliberação ocorreu durante uma sessão no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ.
De acordo com o tribunal, Garotinho não satisfaz as condições necessárias para elegibilidade. A decisão fundamenta-se em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida em 2018, que resultou em dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
A referida condenação levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho, impedindo-o de votar e ser votado.
Na época, o Tribunal de Justiça do Rio o acusou de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, período em que sua esposa, Rosinha Matheus, ocupava o cargo de governadora do estado.
A decisão do TRE-RJ também menciona a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece um prazo de inelegibilidade de oito anos para pessoas condenadas por um órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que causou, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Defesa
Após o julgamento, Garotinho divulgou uma nota afirmando que a decisão não interrompe sua campanha eleitoral, continuando a se considerar candidato.
“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou em sua nota.
A decisão do TRE-RJ é passível de contestação, cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral esclarece que a responsabilidade pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador é dos tribunais regionais, enquanto o TSE analisa os recursos contra essas deliberações.
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