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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

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Regra para redes sociais de jornalistas para visto dos EUA entra em vigor

Solicitantes devem manter perfis públicos para simplificar o processo de verificação e reforçar a segurança nacional

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Regra para redes sociais de jornalistas para visto dos EUA entra em vigor
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A regra que exige que determinados solicitantes de visto dos EUA mantenham seus perfis em redes sociais públicos entra em vigor nesta quinta-feira (1º).

A nova medida foi anunciada pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil na quarta-feira (30) e vale para candidatos às categorias I, TN e TD de vistos de não imigrante.

A exigência tem como principal finalidade simplificar o processo de verificação de identidade conduzido pelas autoridades americanas.

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As categorias citadas no comunicado referem-se às seguintes classificações de vistos de não imigrante:

  • Categoria I: Destinada a representantes da mídia estrangeira (como jornalistas e correspondentes);
  • Categoria TN: Destinada a profissionais do USMCA (Tratado entre EUA, México e Canadá);
  • Categoria TD: Destinada aos dependentes (cônjuges e filhos) dos profissionais com visto TN.

As três categorias juntam-se várias outras categorias de visto que já passavam por checagem rigorosa, como:

  • Estudantes e acompanhantes: F-1, M-1, F-2, M-2
  • Trabalhadores temporários e estagiários: H-1B, H-3 e dependentes H-4
  • Visitantes de intercâmbio: J-1 e J-2
  • Noivos(as) e dependentes: K-1, K-2 e K-3
  • Outros vistos específicos: Trabalhadores religiosos (R-1, R-2), participantes de intercâmbio cultural (Q), trabalhadores domésticos diplomáticos (A-3, C-3, G-5), além de testemunhas e vítimas (S, T, U)

Com essa medida, o governo pretende avaliar com mais eficácia a admissibilidade dos viajantes antes de conceder a autorização de entrada no país.

O comunicado do Departamento de Estado enfatiza que, para o governo norte-americano, a concessão de qualquer visto é tratada como uma decisão de segurança nacional.

O processo busca garantir que o solicitante não tenha intenção de causar danos aos cidadãos ou interesses dos EUA e que demonstre intenção real de respeitar as condições e prazos de sua permanência, ressaltando que o visto é um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito.

FONTE/CRÉDITOS: lucasoliveira
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