A Medida Provisória (MP) 1391/26 permite ao governo federal conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel para uso rodoviário, conforme autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A duração da subvenção será de até 30 dias, podendo ser prorrogada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, por igual período. Ele também será responsável por definir os limites, os setores beneficiados e o valor do subsídio por litro vendido.
Empresas que desejarem receber o benefício deverão subtrair o valor da subvenção do preço final do diesel e registrar os descontos de forma expressa nas notas fiscais eletrônicas.
Subvenção econômica refere-se ao repasse de recursos do governo para empresas, sejam públicas ou privadas, a fim de cobrir despesas operacionais ou de custeio.
Instabilidade internacional
O Poder Executivo informa que a MP tem como objetivo estabilizar os preços dos combustíveis e garantir o abastecimento nacional durante um período marcado por instabilidades decorrentes de conflitos no Oriente Médio.
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a medida é uma resposta ao cenário internacional desfavorável.
“Esta realidade justifica uma ação governamental imediata e extraordinária com o intuito de estabilizar o mercado interno de combustíveis e proteger consumidores e setores produtivos dos impactos de conflitos prolongados que influenciam os preços essenciais para a economia”, afirmam os ministros.
Impacto orçamentário
Os custos da subvenção serão cobertos por dotações orçamentárias da ANP. Segundo a equipe econômica do governo, o impacto mensal estimado é de R$ 492,08 milhões, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel vendido.
Na semana passada, a Medida Provisória 1389/26 abriu um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP possa honrar compromissos de programas anteriores de subvenção aos combustíveis (MP 1358/26 e MP 1363/26).
IOF
Além da questão do diesel, a MP 1391/26 promove alterações na Lei 8.894/94, que regula o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar depósitos a prazo sem certificado às operações realizadas com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Próximos passos
A Medida Provisória 1391/26 já está em vigor, mas requer a aprovação do Congresso Nacional para que se torne lei.
O texto será examinado por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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