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Política

Regras mais rigorosas para crimes patrimoniais com violência são aprovadas pela Comissão

Análise da proposta pelo Plenário ainda é necessária; reincidentes precisam reparar o dano para progredir de regime.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Regras mais rigorosas para crimes patrimoniais com violência são aprovadas pela Comissão
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Bia Kicis: reparação do dano representa medida de justiça restaurativa

A proposta que altera os critérios para progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais que envolvem violência ou grave ameaça foi aprovada, nesta terça-feira (3), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

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O substitutivo ao Projeto de Lei 2500/25, apresentado pela relatora da comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF), inclui correções técnicas no texto. A proposta ainda está sujeita à análise do Plenário.

Segundo a relatora, “a proposta legislativa em análise revela-se necessária e oportuna, uma vez que a reincidência em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo e extorsão, se mostra como um importante desafio do sistema de justiça brasileiro”.

“Essas condutas não apenas afetam o patrimônio, mas também ferem diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, causando um profundo sentimento de insegurança social”, acrescentou Kicis.

Reparação do dano
Com a aprovação, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) será modificado para que a progressão de regime (como do fechado para o semiaberto) de réus reincidentes em crimes contra o patrimônio, cometidos com violência ou grave ameaça, dependa da reparação do dano à vítima ou devolução do produto do crime, além de exigir o cumprimento de, no mínimo, metade da pena no regime fechado.

Para o livramento condicional, a proposta estipula que o condenado deve cumprir 2/3 da pena.

De acordo com Bia Kicis, a exigência de cumprimento de, pelo menos, metade da pena em regime fechado para a progressão e de dois terços para o livramento condicional “reforça a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a resposta estatal, especialmente no caso de agentes reincidentes”.

“Além disso, a condição de reparação do dano ou devolução do produto do crime como pré-requisito para a progressão de regime representa uma medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e promovendo a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados”, observou a parlamentar.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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