Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passarão a enfrentar normas mais rigorosas para realizar investimentos em créditos resultantes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez alterações nas diretrizes que estavam vigentes desde 2001 nesta quinta-feira (24).
A principal modificação refere-se à proibição dos FIDCs de adquirirem créditos ou expectativas de direitos provenientes de processos judiciais ou arbitragens que ainda não possuam liquidez (capacidade de venda imediata), fontes confiáveis de arrecadação e exigibilidade (capacidade de cobrança judicial pelo credor).
Na prática, essa nova regra impede que os fundos adquiram créditos específicos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral, o que gera um considerável grau de incerteza.
Alterações introduzidas
Os FIDCs são fundos que reúnem investimentos de diversos indivíduos para adquirir direitos creditórios, ou seja, valores que alguém tem o direito de receber. Esses recebíveis incluem parcelas de financiamentos e duplicatas.
A questão identificada pelas autoridades reguladoras reside em uma categoria específica: direitos que dependem de uma resolução em disputas judiciais ou arbitrais.
Um crédito judicial refere-se a qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber devido a uma decisão ou litígio judicial. Dependendo do contexto, esse crédito pode ainda estar em disputa ou já ter sido reconhecido. Os precatórios são um exemplo desse tipo de crédito, quando há uma sentença judicial definitiva que obriga o Poder Público a efetuar um pagamento.
A nova norma estabelece que:
- os FIDCs não poderão realizar novas aquisições desses créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis;
- a restrição se aplica a compras diretas;
- também fica proibida a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses mesmos ativos em seus portfólios;
- os fundos que já possuem esses créditos deverão atender a exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Motivos da restrição
Embora um crédito judicial possa ter um valor estimado, esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo.
Isso ocorre porque o processo pode envolver incertezas sobre:
- a existência do direito;
- o valor que efetivamente é devido;
- o momento em que o pagamento será realizado;
- o desfecho da disputa judicial ou arbitral.
Dessa forma, os ativos desse tipo podem apresentar um nível de incerteza superior ao de recebíveis tradicionais.
O CMN afirma que a meta da alteração é minimizar vulnerabilidades que poderiam ser utilizadas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
E quem já possui créditos?
A nova resolução não anula automaticamente os créditos judiciais que estão atualmente nas carteiras dos FIDCs.
De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026, os fundos estavam expostos a cerca de R$ 35,2 bilhões em ações judiciais.
Para esse estoque existente, o CMN definiu novas exigências com o intuito de tornar a avaliação desses ativos mais confiável.
Dentre as medidas adotadas estão:
- aperfeiçoamento dos métodos de avaliação e precificação;
- maior detalhamento das informações disponibilizadas aos investidores;
- submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria independente;
- criação de critérios mínimos para mitigar conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
A lógica é aumentar a transparência sobre o real valor desses ativos e os riscos associados.
As restrições para a compra de créditos judiciais entrarão em vigor em 13 de outubro. As novas normas para a avaliação dos créditos já contidos nas carteiras dos fundos passarão a valer a partir de 4 de janeiro.
O que continua permitido?
A resolução não impede os FIDCs de atuarem judicialmente para recuperar créditos convencionais.
<pAssim, um fundo pode ter adquirido regularmente um recebível que o devedor não pagou posteriormente. Nesse caso, o fundo ainda pode buscar a Justiça ou a arbitragem para receber o montante devido. A diferença está na origem do crédito.
A restrição do CMN visa à aquisição de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda depende da resolução de uma disputa.
Objetivos da nova norma
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, explicou que a resolução integra as ações do regulador para identificar e combater vulnerabilidades no sistema financeiro.
“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento ao diagnóstico das vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando para preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, ressaltou Dudena.
Com essa alteração, o CMN busca estabelecer diretrizes mais rigorosas para um segmento que movimenta valores significativos, ao mesmo tempo que envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.
O CMN, principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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