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Com a proposta do Projeto de Lei 3024/26, são estabelecidas novas normas para a representação digital de direitos relacionados a imóveis. De acordo com o texto, a criação, transferência, alteração ou cancelamento dessas representações apenas terão validade jurídica após serem registradas ou averbadas na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente.
Atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, a iniciativa altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), visando incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), responsável pela proposta, afirmou: “A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”.
Custos relacionados a cartório
O projeto determina um limite provisório para os emolumentos cobrados durante essas operações. Até que leis estaduais específicas sejam criadas, o registro da instituição da representação digital e suas cessões será limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.
Além disso, a proposta veda a cobrança de quaisquer custos extras ou adicionais, exceto pela taxa de fiscalização judiciária, quando aplicável, que deverá ser limitada a 5% do montante efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.
As averbações que têm como objetivo alterar ou cancelar as representações digitais não serão consideradas para fins de cobrança de emolumentos, sendo tratadas como sem conteúdo econômico.
Próximos passos da proposta
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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