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O Projeto de Lei 1709/26 define as normas gerais para o transporte turístico terrestre de passageiros utilizando veículos de pequeno porte. Neste momento, o texto encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.
A proposta descreve como transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos que acomodam entre 5 e 7 pessoas (sem contar o motorista), com a contratação prévia e sem características de transporte público coletivo ou de linha regular.
Na justificativa, a deputada Roberta Roma (PL-BA), responsável pela proposta, destacou a intenção de preencher uma lacuna na legislação atual. "O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante", declarou.
Regras e modalidades O serviço, caracterizado como uma atividade econômica privada de interesse público, exigirá autorização de um ente federativo e será realizado por empresas registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), administrado pelo Ministério do Turismo.
O projeto categoriza as formas de atendimento em traslado, passeios regionais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Em determinadas situações, a presença de um guia de turismo não será necessária a bordo, como no caso de apenas traslado ou na ausência de exigência legal.
Os veículos devem estar devidamente registrados e licenciados, além de cumprirem o Código de Trânsito Brasileiro. Estes não poderão operar como transporte público regular, não poderão captar passageiros diretamente em vias públicas e não poderão realizar itinerários fixos.
Próximos passos O projeto será apreciado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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