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Política

Regulamentação do Transporte Turístico Terrestre em Veículos de Pequeno Porte

Análise em andamento na Câmara dos Deputados

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Regulamentação do Transporte Turístico Terrestre em Veículos de Pequeno Porte
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Roberta Roma, autora da proposta

O Projeto de Lei 1709/26 define as normas gerais para o transporte turístico terrestre de passageiros utilizando veículos de pequeno porte. Neste momento, o texto encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.

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A proposta descreve como transporte turístico de pequeno porte aquele realizado em veículos que acomodam entre 5 e 7 pessoas (sem contar o motorista), com a contratação prévia e sem características de transporte público coletivo ou de linha regular.

Na justificativa, a deputada Roberta Roma (PL-BA), responsável pela proposta, destacou a intenção de preencher uma lacuna na legislação atual. "O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante", declarou.

Regras e modalidades O serviço, caracterizado como uma atividade econômica privada de interesse público, exigirá autorização de um ente federativo e será realizado por empresas registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), administrado pelo Ministério do Turismo.

O projeto categoriza as formas de atendimento em traslado, passeios regionais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos. Em determinadas situações, a presença de um guia de turismo não será necessária a bordo, como no caso de apenas traslado ou na ausência de exigência legal.

Os veículos devem estar devidamente registrados e licenciados, além de cumprirem o Código de Trânsito Brasileiro. Estes não poderão operar como transporte público regular, não poderão captar passageiros diretamente em vias públicas e não poderão realizar itinerários fixos.

Próximos passos O projeto será apreciado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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