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O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) será alterado pelo Projeto de Lei 2729/26, que visa permitir o acionamento temporário de luzes para expressar agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.
Este projeto, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme estipulado no texto, a utilização da sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá uma função educativa e não conferirá prioridade de passagem aos motoristas. O uso do sinal deve ser temporário e não deve comprometer a segurança viária, evitando ser contínuo ou ostensivo.
A proposta também determina que a luz de cortesia não poderá substituir sinalizações obrigatórias e não deve causar ofuscamento ou distração para os outros condutores.
Vedações
Com o intuito de evitar confusões no trânsito, a proposta veda a utilização de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam exclusivos para veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O não cumprimento das normas acarretará penalidades conforme a legislação de trânsito.
As especificações técnicas relacionadas ao equipamento, como limites de intensidade luminosa, critérios de instalação e localização, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso seja aprovada, a medida terá sua vigência iniciada 180 dias após a publicação oficial.
Segurança
Amom Mandel enfatiza que a finalidade é modernizar a comunicação entre veículos, assegurando a segurança em ruas e estradas. “O Código de Trânsito atualmente regula de maneira rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não define parâmetros específicos para dispositivos de cortesia”, observa.
“Essa é uma melhoria legislativa pontual, juridicamente viável e em consonância com a modernização das formas de comunicação entre veículos, promovendo uma cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, afirma Mandel.
Tramitação
O projeto será submetido à análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para ser transformado em lei, necessita da aprovação da Câmara e do Senado.
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