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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026

Justiça

Reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF é determinada por Dino

O pedido de afastamento do diretor da corporação foi feito por Mendonça na terça-feira.

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Por Estadão Rondônia
Reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF é determinada por Dino
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Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por uma decisão do também ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha apoiado a decisão de Mendonça, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na sua determinação, Dino destacou a existência de “atropelos processuais” para declarar a nulidade do afastamento, mencionando a ilegitimidade do partido Novo ao solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo criminal.

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O ministro afirmou: “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito.”

Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF, ressaltando que a interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações em andamento sob sua responsabilidade.

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