Nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por uma decisão do também ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha apoiado a decisão de Mendonça, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na sua determinação, Dino destacou a existência de “atropelos processuais” para declarar a nulidade do afastamento, mencionando a ilegitimidade do partido Novo ao solicitar o afastamento de uma autoridade pública em um processo criminal.
O ministro afirmou: “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito.”
Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF, ressaltando que a interrupção na produção de relatórios de inteligência poderia prejudicar investigações em andamento sob sua responsabilidade.
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