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A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Siqueira, que ofendeu um guarda civil municipal após ser multado por não usar máscara de proteção contra a Covid-19, pague indenização de R$ 54 mil ao agente por danos morais.
O caso aconteceu na cidade de Santos, no litoral paulista, em julho de 2020, quando o uso de máscaras era obrigatório em razão da pandemia de Covid-19.
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Danos morais
A decisão, do último dia 27 de agosto, estipula que Eduardo Siqueira tem 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da quantia determinada, de R$ 53.965,73.
Caso o prazo acabe sem o pagamento voluntário, uma multa de 10% será acrescentada automaticamente ao valor, além de honorários advocatícios, também de 10%. Além disso, um novo prazo improrrogável de 15 dias é iniciado para que o réu conteste a decisão.
Relembre o caso
Na ocasião, além de rasgar a multa recebida, ele chamou um dos guardas de “analfabeto” e tentou intimidá-los ao informar os postos oficiais que já ocupou e as pessoas que conhece.
As ofensas de Eduardo ao agente foram filmadas por outros oficiais da Guarda Civil Municipal de Santos e, na época, Siqueira recebeu uma multa de R$ 100 da Prefeitura de Santos.
“Pra isso que temos polícia. O senhor não é polícia. O senhor não tem autoridade nenhuma (…) Olha aqui, os telefones do coronel comandante da CPI do interior, do coronel… o senhor acha que eles vão chegar aqui e vão dizer ‘Siqueira, fique calmo’, ou vão mandar vir buscar imediatamente a viatura?”, diz Eduardo no vídeo.
Em 2022, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu fixar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador, ou seja, ele foi afastado de suas atividades, mas permanece recebendo salário.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa do magistrado. O espaço segue aberto.
Desembargador que rasgou multa é afastado pelo CNJ, mas manterá salário