O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no país, permitindo que mulheres peçam medidas protetivas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Isso significa que casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar passam a ser válidos para pedidos de medida protetiva de urgência, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Para entender melhor como o ampliação da lei irá ocorrer na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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Quais situações passam a ser válidas
Segundo a especialista, passam a poder receber medidas protetivas situações de violência de gênero independente se ocorridas ou não ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, desde que seja pelo fato da vítima ser uma mulher.
Situações de violência praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer outra pessoa também passam a ser abrangidas pela ampliação da Lei Maria da Penha.
A advogada explica que, a partir de agora, o que a vítima deverá demonstrar não é a existência de uma relação entre os dois, mas sim elementos que indiquem que aquela violência foi baseada no seu gênero.
“Qualquer mulher que sentir que sua vida, sua integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica esteja em risco em virtude do seu gênero, poderá agora requerer a medida protetiva de urgência“, afirma.
Fayda reforça que é importante lembrar que se trata de uma medida de proteção autônoma, e não de um processo criminal, Isso significa que ela pode ser concedida independente de que exista inquérito policial, processo criminal ou até mesmo boletim de ocorrência.
Ampliação da Lei Maria da Penha: entenda decisão e o que muda na prática
Como saber se a violência foi praticada em razão de gênero
De acordo com Fayda, será preciso analisar o contexto em que esse crime –– ou risco de crime –– aconteceu e não apenas o fato isolado, levando em conta que a violência de gênero está relacionada a ideia de poder masculino que busca subordinar, controlar ou restringir a autonomia da mulher.
“Devem ser observados elementos como ideia de posse, tentativa de controlar a liberdade, retaliação por rejeição, objetificação… comportamentos reativos baseados na ideia de que a mulher deve se submeter à vontade masculina”, explica.
Para a advogada, essa avaliação precisa ser feita com perspectiva de gênero, uma vez que o sistema de justiça não opera à margem da sociedade, mas sim como parte constitutiva dela.
Ela afirma que, com a ampliação da Lei Maria da Penha, situações que antes eram tratadas como conflitos comuns, agora passam a ser “corretamente filtradas como violência de gênero”, fazendo com que o número de pedidos de medidas protetivas cresçam ainda mais.
Segundo a especialista, existem obstáculos antes e depois da concessão de uma medida protetiva de urgência. “Antes, há a normalização da violência contra a mulher que se revela através de crenças pessoais dos próprios agentes públicos, que miniminizam os relatos das vítimas, os riscos e exigem provas incompatíveis com a urgência da situação”.
Ela afirma que isso faz com que muitas mulheres, por medo dessa revitimização, deixem de procurar Justiça por não acreditar que serão ouvidas, acolhidas, protegidas e que o agressor será devidamente responsabilizado.
Fayda explica que após a concessão da medida protetiva há um outro obstáculo: a ausência de comunicação rápida, de fiscalização do agressor e de resposta efetiva do Judiciário quando ocorre o descumprimento. A advogada acredita que o procedimento peca pela falta de integração e diálogo entre os atores da rede de proteção às vítimas.
O que muda na prática
Com a ampliação da lei em vigor, a advogada conta que as delegacias passam a adotar um protocolo mais abrangente, de forma que apliquem a lente de gênero na atuação independente de vínculo afetivo ou familiar.
Na prática, isso significa que se uma mulher procurar uma delegacia denunciando stalking ou ameça praticada por um vizinho ou colega de trabalho, por exemplo, não será mais suficiente apenas perguntar se houve relacionamento entre vítima e agressor para decidir se existe ou não a violência de gênero e o direito à proteção.
“As redes de segurança pública precisarão avaliar contexto, motivação, escalada da violência e risco independente de vínculo afetivo e familiar. Mas para que isso ocorra de fato, é preciso ter protocolos claros, formação continuada desse policiais em crimes de gênero e novos instrumentos de avaliação de risco e integração com o restante da rede de proteção”, comenta.
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Outro ponto definido pelo STF envolve situações em que o pedido é apresentado a um juízo que não possui competência para analisar definitivamente o caso. Quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deverá ser apreciado em seu mérito, mesmo que tenha sido apresentado inicialmente ao juízo materialmente incompetente.
Se a medida for concedida, os autos deverão ser encaminhados ao órgão competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para que a decisão seja posteriormente ratificada ou reformada.
A definição busca evitar que uma mulher em situação de risco fique sem proteção por uma questão de competência judicial. A urgência da situação passa a ser considerada antes do encaminhamento do processo ao órgão responsável pela análise definitiva.
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