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Terça-feira, 18 de Agosto de 2026

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STF decide que área do imóvel não pode definir alíquota do IPTU

Corte derrubou lei de Chapecó e reafirmou que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel, a localização e o uso da propriedade

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF decide que área do imóvel não pode definir alíquota do IPTU
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na área do imóvel.

De acordo com a decisão, a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e a alíquota pode variar de acordo com a localização e o uso da propriedade.

O julgamento envolvia uma lei aprovada em Chapecó (SC) que estabeleceu alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².

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A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos. Para ele, a área do imóvel não está entre os critérios previstos na Constituição para permitir progressividade fiscal do IPTU.

Como os ministros definiram que o caso possuía “repercussão geral”, a decisão final deve ser aplicada em todo o país e não apenas para o cenário específico de Chapecó.

FONTE/CRÉDITOS: gabrielaboechat
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