O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) manter o poder do Ministério Público da União para requisitar de órgãos públicos informações, exames, perícias, documentos, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo então governador de Santa Catarina Eduardo Pinho Moreira após uma série de requisições feitas pelo MPF (Ministério Público Federal) ao IMA (Instituto do Meio Ambiente do Estado), que provocaram atritos entre os dois órgãos.
O governo catarinense sustentava que a Lei Complementar 75 de 1993, a Lei Orgânica do MPU, ampliou o poder de requisição do Ministério Público para além do previsto na Constituição.
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Na avaliação do Estado, obrigar a administração a disponibilizar servidores e recursos materiais ao MPF poderia ferir a autonomia administrativa e comprometer a prestação dos próprios serviços públicos.
Por maioria, porém, o STF entendeu que o Ministério Público pode requisitar não só informações, exames, perícias e documentos, mas também serviços temporários de servidores e meios materiais de órgãos públicos para auxiliar em suas atividades.
Nesse sentido, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição confere esses poderes ao MP, não cabendo ao STF restringi-los. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux.
O relator, Kassio Nunes Marques, defendia que o poder de requisição fosse submetido a critérios como excepcionalidade, proporcionalidade e subsidiariedade e admitia a possibilidade de recusa fundamentada pela Administração Pública.
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