O Projeto de Lei 3266/26 estabelece que testes rápidos de glicose — o exame que é feito na ponta do dedo — sejam obrigatoriamente oferecidos durante as fiscalizações de trânsito. Esta iniciativa visa evitar a confusão entre alterações nos níveis de açúcar no sangue e embriaguez, prevenindo punições indevidas aos motoristas e auxiliando os agentes na identificação de emergências médicas.
Esses testes poderão ser oferecidos em duas situações: quando o bafômetro indicar que houve ingestão de álcool e o motorista negar ou quando houver sinais que possam sugerir alterações na glicemia. Neste momento, a proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a realização do teste dependerá do consentimento do condutor.
Josivaldo JP (União-MA), autor do projeto, destacou que a medida não substitui as práticas legais de fiscalização para o consumo de álcool e outras substâncias, mas serve como um recurso complementar.
“Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”, reiterou o deputado ao justificar a proposta.
Capacitação dos agentes
Além de aprender a operar os aparelhos, os agentes precisarão ser treinados para reconhecer os sinais de variação nos níveis de glicose e tomar as devidas medidas para encaminhar o motorista ao atendimento médico.
O projeto considera que as informações obtidas durante o teste serão tratadas como dados pessoais sensíveis, devendo seguir a legislação de proteção de dados.
Próximos passos
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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