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Domingo, 30 de Agosto de 2026

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Toffoli cita indícios de ilicitudes e adia análise da candidatura de Renan

Possíveis irregularidades estariam relacionadas aos perfis de redes sociais informados pela chapa do Missão; julgamento dos registros de Lula e Flávio seguem na pauta de segunda-feira (31)

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Toffoli cita indícios de ilicitudes e adia análise da candidatura de Renan
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O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), retirou de pauta o processo que trata do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, previsto para começar na próxima segunda-feira (31).

Em despacho proferido na noite de sábado (28), Toffoli apontou indícios de possíveis “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa.

Segundo o ministro, dias após o envio do registro de candidatura ao TSE, os políticos do Missão enviaram uma complementação e apresentaram outros 18 perfis que antes não estavam listados.

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A Lei das Eleições, citada no despacho do ministro, estabelece que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras aplicações de internet já existentes.

Além disso, os perfis preexistentes que não tenham sido informados no registro só podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem apresentados à Justiça Eleitoral.

Caso os candidatos tenham utilizado algum dos 18 perfis para propaganda eleitoral antes desse prazo exigido, a ação pode configurar um ilícito. Pela necessidade de analisar o caso, uma nova data para o julgamento do registro deve ser marcada pelo ministro.

Apesar da retirada do processo de Renan Santos, estão mantidos os julgamentos dos registros de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo), previstos para começar nesta segunda-feira (31), no plenário virtual do TSE.

Nesse formato, os ministros têm um prazo determinado para registrar os votos no sistema eletrônico. A análise dos três processos deve ser encerrada em 2 de setembro.

Para disputar as eleições, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral e não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade.

FONTE/CRÉDITOS: gabrielaboechat
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