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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026

Agro

Transferência da Gleba Maravilha é promovida pelo MPRO para Rondônia

Nesta sexta-feira (25/9), em Porto Velho, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) convocou representantes da SEPAT, INCRA, PGE e IFRO

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Transferência da Gleba Maravilha é promovida pelo MPRO para Rondônia
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Representantes da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) se reuniram nesta sexta-feira (25/9) em Porto Velho, convocados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), para debater a transferência da Gleba Maravilha para o patrimônio do Estado de Rondônia.

A reunião, que aconteceu por meio do recém-instalado Núcleo de Conflitos Agrários do MPRO, faz parte de uma estratégia para prevenir conflitos rurais e fundiários. O objetivo é implementar as ações necessárias para transferir a área da União para o Estado de Rondônia.

Conforme os dados apresentados durante o encontro, no momento da criação de Rondônia, a União destinou glebas para o patrimônio estadual. Entretanto, diversas dessas áreas ainda não foram transferidas efetivamente ao Estado. No caso específico da Gleba Maravilha, a área foi adquirida pelo Incra após 2009, quando já deveria ter sido integrada ao acervo estadual.

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Esta foi a segunda reunião focada na regularização fundiária das terras, sendo que a discussão concentrou-se especificamente na transferência da Gleba Maravilha, em razão de um acordo de interesses entre o Incra e o Estado de Rondônia.

O MPRO está atuando na mediação entre as instituições e supervisiona as providências necessárias, tanto nesta fase inicial de fomento à transferência, que inclui a identificação das áreas e seu contexto socioambiental, quanto após a transferência, quando o Estado ficará responsável por conduzir as etapas de regularização fundiária, abarcando a análise das ocupações e a emissão de títulos, além de definir a destinação da área de acordo com as normas pertinentes e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia.

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