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Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

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Tribunal de Justiça de Rondônia confirma PEN6 como agência do Governo

Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento aos Embargos de Declaração da Agência Nacional, e assim, manteve sem qualquer alteração o Acórdão que confirma a empresa rondoniense, PEN6 Marketing

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Tribunal de Justiça de Rondônia confirma PEN6 como agência do Governo
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento aos Embargos de Declaração da Agência Nacional, e assim, manteve sem qualquer alteração o Acórdão que confirma a empresa rondoniense, PEN6 Marketing, como a agência de publicidade do Governo do Estado de Rondônia.

Embora tenha vencido todas as fases da licitação, há cerca de 4 anos, a Supel (Superintendência de Licitações) desclassificou a PEN6 por causa de uma declaração de Empresa de Pequeno Porte, ato considerado ilegal pelos desembargadores, já que a declaração era válida na época de sua emissão, e a existência do documento não trouxe benefício algum à licitante, subscrito de boa-fé.

A ementa, proferida pelo desembargador Hiram Marques, sacramentou o entendimento majoritário, que ele mesmo já havia decidido em processo anterior, com igual objeto: “DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LICITAÇÃO PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE EMPRESA POR APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO PROVIDO”.

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