Após o descumprimento de uma ordem do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) entregasse documentos relacionados ao projeto “Porta Vozes de Lula” e ao 8º Congresso Nacional do PT, uma nova decisão determina prazo improrrogável de cinco dias para a entrega, com multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.
A determinação é fruto de um processo aberto pelo PL, que acusa a federação de ter usado estrutura partidária e recursos do fundo partidário para financiar ações que divulgariam conteúdos negativos contra Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência.
A liminar original foi concedida no início de agosto pelo ministro André Mendonça e, entre outras coisas, determinava a preservação e apresentação de gravações, vídeos, slides, contratos, notas fiscais, comprovantes, registros contábeis e informações sobre a origem dos recursos usados nas ocasiões.
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Entretanto, após a decisão inicial, a avaliação do plenário do TSE foi de que o processo havia sido distribuído de maneira inadequada, o que provocou a sua redistribuição.
Com o episódio, a Fé Brasil argumentou que, como a liminar não foi referendada pelo plenário, teria perdido a eficácia. Ainda assim, o novo relator, Antonio Carlos Ferreira, rejeitou a justificativa.
Na avaliação do magistrado, a Corte não teria revogado ou suspendido a liminar, apenas corrigido o rito e a distribuição do processo. Desse modo, sem decisão suspendendo a medida, a parte não poderia simplesmente deixar de cumprir determinação judicial anteriormente proferida, afirma Ferreira, o que o levou a ratificar integralmente a decisão de Mendonça.
Na prática, a decisão determina um prazo máximo de cinco dias para que a federação apresente os materiais solicitados e, em caso de novo descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 30 mil por dia, além da possibilidade de novas medidas coercitivas.
O magistrado esclarece, porém, que se trata de um procedimento “conservativo”, destinado a permitir a apuração das acusações. Portanto, a decisão não traz qualquer conclusão sobre uso irregular de recursos, propaganda eleitoral e desinformação.
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