Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou uma maioria de votos para sustentar a suspensão da campanha do candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo).
O julgamento virtual que analisou a continuidade da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia suspendido a campanha, resultou em 4 votos a 0 a favor da manutenção da decisão. Os votos foram dados pelos ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e o relator.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior ainda não se manifestaram. A sessão está programada para ser encerrada às 23h59.
No dia 19 de agosto, o ministro também determinou a suspensão das aparições do candidato no horário eleitoral gratuito tanto no rádio quanto na TV, além de proibir o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
O pedido de suspensão foi feito pela Coligação Paraná para Todos, composta pelo PT, que alegou que Deltan se encontra inelegível.
A coligação recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná ter aprovado, na semana passada, o registro da candidatura de Deltan, com uma votação de 4 a 3, considerando-o elegível.
Entenda
Antes de sua trajetória política, Deltan atuou como procurador da República e liderou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato.
No ano de 2023, o TSE cassou o mandato de Deltan como deputado federal, afirmando que ele havia solicitado exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda de sua posição e para não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Ao deixar o MPF, Deltan já havia sido punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com penas de censura e advertência, além de enfrentar 15 procedimentos disciplinares ainda em andamento contra ele no órgão.
Conforme a legislação, membros do Ministério Público que perdem o cargo por decisão judicial ou que pedem exoneração durante processos disciplinares são considerados inelegíveis por um período de 8 anos.
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