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TSE determina que Nikolas e Marçal evitem conteúdos eleitorais até 2º turno

Decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação em caso de descumprimento e exige que Meta e X apresentem relatórios sobre a aplicação das medidas.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
TSE determina que Nikolas e Marçal evitem conteúdos eleitorais até 2º turno
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.

A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) devem evitar durante esse período. São eles:

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  • Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
  • Conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C da mesma resolução;
  • Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.

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Caso Nikolas ou Marçal descumpram a determinação, poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação que configure “descumprimento da presente ordem”.

Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem.

“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores.”

A Corte também determinou que as plataformas Meta, dona do Instagram e do Facebook, e X, o antigo Twitter, apresentem à Corregedoria, nos dias 24 e 25 de outubro, relatórios sobre os dois perfis para verificar a efetiva aplicação das restrições.

As empresas também deverão se abster de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelos perfis investigados.

Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 500 mil por plataforma.

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FONTE/CRÉDITOS: polianafarias

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