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Terça-feira, 18 de Agosto de 2026

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TST exclui indenização de R$ 2 milhões

A decisão manteve fora de análise, por enquanto, a discussão sobre vínculo empregatício e considerou que o TRT não poderia impor, de ofício, indenização por dumping social

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
TST exclui indenização de R$ 2 milhões
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou uma condenação de R$ 2 milhões imposta à Uber por dano social. A decisão se aplica a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região sem pedido do trabalhador.

Para o TST, isso configura julgamento extra petita — quando o juiz toma uma decisão fora do que foi pedido no processo. Na avaliação do TST, a conduta afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. O mérito — se a Uber deixou de pagar direitos sociais ou trabalhistas para reduzir custos — ficou prejudicado e não foi apreciado.

A discussão ocorreu na última quinta-feira (13). A estratégia da Uber no recurso concentrou a discussão nos limites da atuação do Judiciário. A empresa sustentou que a condenação não poderia ter sido criada pelo próprio tribunal, uma vez que não constava entre os pedidos apresentados no processo.

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O argumento foi acolhido pela ministra Maria Cristina Peduzzi. A magistrada considerou que a decisão do TRT-4 ultrapassou os limites da demanda ao estabelecer uma indenização que não havia sido requerida pela parte.

Processo no TRT-4

No processo, o TRT-4 havia reconhecido vínculo empregatício entre o motorista e a Uber no período que começa em 1º de dezembro de 2020 e termina em 27 de agosto de 2022. Além disso, decidiu condenar as empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por dano social, sob o entendimento de que existiria uma prática reiterada de violação de direitos trabalhistas.

A decisão não significa, portanto, que o TST tenha concluído pela inexistência de dumping social. O ponto determinante foi anterior ao mérito: se o Judiciário poderia impor esse tipo de indenização sem provocação da parte interessada.

Vínculo de trabalho

A decisão do TRT-4 reconheceu a existência de relação de emprego com a plataforma Uber. A discussão ocorre, inclusive, nas instâncias superiores.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o debate é um dos mais aguardados. O julgamento está previsto para o dia 27 de agosto, quando o STF discutirá a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Os ministros vão decidir se essa relação configura vínculo empregatício ou se os trabalhadores atuam de forma autônoma. O resultado deve orientar milhares de ações em tramitação na Justiça do Trabalho e afetar diretamente o modelo de negócios de empresas como Uber, 99 e Rappi.

“Uberização”: STF define se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego | AGORA CNN “Uberização”: STF define se motoristas de aplicativo têm vínculo de emprego | AGORA CNN

FONTE/CRÉDITOS: pedropenteado
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