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Terça-feira, 12 de Maio de 2026

Justiça

Uma carta para Moraes da mulher que pichou a estátua

"Me arrependo deste ato amargamente, pois causou separação entre mim e meus filhinhos", escreveu Débora Rodrigues dos Santos

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Por Estadão Rondônia
Uma carta para Moraes da mulher que pichou a estátua
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A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom uma estátua do Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos do 8 de janeiro, reconheceu seu erro em uma carta enviada ao ministro Alexandre de Moraes, segundo revelou O Globo.

No texto, escrito à mão em outubro do ano passado, Débora afirmou ter terminado de pintar a frase ‘Perdeu, Mané’ que, segundo ela, havia sido iniciada por um homem desconhecido. A cabelereira classificou o próprio ato como “desprezível” e disse ter se arrependido “amargamente”.

“Por isso, no calor do momento, cheguei a cometer aquele ato tão desprezível (pichar a estátua). Posso assegurar que não foi nada premeditado, foi no calor do momento e sem raciocinar.
 

Me arrependo deste ato amargamente, pois causou separação entre eu (sic) e meus filhinhos”, diz trecho.

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que pretende votar uma pena menor do que a imposta por Alexandre de Moraes para a cabelereira Débora dos Santos, após pedir vista do processo.

Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria. Porque se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto. E o ministro Alexandre, com seu trabalho, ele explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista, ministro Alexandre, dando uma satisfação a vossa excelência, desse caso”, afirmou Fux na sessão em que o STF tornou Jair Bolsonaro réu por trama golpista.

Nesta semana, Moraes votou para condenar a mulher por 14 anos e pagamento de multa de R$ 30 milhões pelos crimes de  tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
 
 

 

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