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VA e VR devem ser aceitos em qualquer maquininha a partir deste sábado (7)

Decreto do Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras para vale-refeição e vale-alimentação; estabelecimentos precisam estar cadastrados no PAT

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
VA e VR devem ser aceitos em qualquer maquininha a partir deste sábado (7)
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Entram em vigor neste sábado (7) novas regras para vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A partir desta etapa, será adotada a interoperabilidade plena do sistema.

Isso significa que o cartão do benefício deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, independentemente de quem emitiu o benefício ou de qual rede o estabelecimento utiliza.

Os sistemas das empresas operadoras passarão a funcionar de forma integrada. Com isso, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes bandeiras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar ter uma maquininha para cada operadora.

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Na prática, a mudança vai evitar um problema frequente: ir a um restaurante, a um supermercado ou a uma lanchonete e descobrir que o local não aceita o VA ou VR.

As medidas têm sido fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em nota ao CNN Money, a pasta informou que tem atuado para dar segurança jurídica e operacional ao setor, deixando às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários.

“Significa permitir que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora. Contudo, é bom deixar bem claro que os cartões de VA e VR não serão aceitos em estabelecimentos que não estiverem credenciados no PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador]”, diz a pasta em nota.

O trabalhador continuará recebendo o VA e VR normalmente. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema.

Mudanças já em vigor

Em fevereiro, começou a vigorar a primeira parte das medidas do decreto nº 12.712, de novembro de 2025. Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT.

Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:

  • 3,6% para merchant discount rate (MDR);
  • 2% para tarifa de intercâmbio;
  • 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Abertura do arranjo de pagamento

A segunda fase foi implementada em maio de 2026. Desde então, as empresas facilitadoras (emissora do cartão de benefícios) que atendem mais de 500 mil trabalhadores estão obrigadas a abrirem seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.

Denomina-se de “arranjo de pagamento” o conjunto de operações para realizar o pagamento dos benefícios do PAT, com aplicação de regras e uso de sistemas, o que envolve desde a emissão do cartão ao trabalhador até o recebimento (dos valores) pelo estabelecimento comercial que forneceu a alimentação ao trabalhador.

No arranjo fechado, uma empresa controla todas as operações do arranjo de pagamentos dos benefícios do PAT, o que resulta em pouca concorrência e aceitação limitada.

Nesse tipo de arranjo, a empresa emite o cartão, credencia os estabelecimentos, define em quais “maquininhas” o cartão funciona e efetua a liquidação do pagamento junto aos estabelecimentos comerciais.

Governo Federal reformula regras do PAT | MONEY NEWS Governo Federal reformula regras do PAT | MONEY NEWS

Já no arranjo aberto, várias empresas atuam nas etapas do arranjo de pagamentos dos benefícios do PAT.

Com isso, uma empresa pode emitir o cartão, a captura do pagamento (a “maquininha”) pode ser feita por outra e o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que aceitarão os benefícios do PAT pode ser feito por uma terceira, por exemplo.

“Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT”, disse o Ministério do Trabalho ao CNN Money.

O decreto do governo federal também proíbe cobranças adicionais não previstas na regulamentação e veda deságio, descontos e benefícios indiretos às empresas contratantes, quando vinculados à operação do benefício.

FONTE/CRÉDITOS: marinacardoso

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