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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026

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Vorcaro deixa presídio em SP rumo a Brasília nesta sexta-feira

Banqueiro será transferido de Potim, no interior de São Paulo, para a penitenciária no Distrito Federal

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Vorcaro deixa presídio em SP rumo a Brasília nesta sexta-feira
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A transferência para a Penitenciária Federal em Brasília do banqueiro Daniel Vorcaro será nesta sexta-feira (6), apurou a CNN Brasil. A determinação da mudança, solicitada pela PF (Polícia Federal), foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Vorcaro estava no presídio de Potim, no interior de São Paulo, depois de passar pela carceragem da Polícia Federal e do Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. Será a terceira transferência dele em três dias após ser preso preventivamente na Operação Compliance Zero.

A Polícia Penal Federal é a responsável pela operação de transferência e já montou o plano aéreo e terrestre para a escolta do banqueiro. A entrega do preso é feita inicialmente pela Polícia Penal de São Paulo para a Federal, que faz a transferência em um avião de pequeno porte da Polícia Federal.

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A Penitenciária Federal em Brasília, definida para abrigar Vorcaro, tem 208 celas. Os espaços são individuais e possuem seis metros quadrados, mas antes ele ficará isolado por 20 dias em uma cela de nove metros quadrados no período de adaptação.

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Quem pode ser transferido para uma penitenciária federal

De acordo com um decreto presidencial de 2009, o preso transferido para uma penitenciária federal de segurança máxima precisa se enquadrar em pelo menos um desses critérios:

-Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
-Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
-Estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;
-Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
-Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
-Estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

FONTE/CRÉDITOS: danielseiti
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