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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026

Justiça

Andrei Rodrigues é reintegrado à chefia da PF por decisão de Flávio Dino

Ministro menciona 'atropelos processuais' e solicita que o caso seja discutido no plenário

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Andrei Rodrigues é reintegrado à chefia da PF por decisão de Flávio Dino
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Nesta quarta-feira (9/9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração imediata dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial, respectivamente.

A decisão do ministro revoga o entendimento anterior de André Mendonça, que havia afastado os servidores na terça-feira (8/9). No entendimento de Dino, a questão deve ser analisada pelo plenário do Supremo, com a decisão cabendo ao presidente da Corte, Edson Fachin.

O ministro do STF destacou que o Partido Novo, que acionou a Justiça e resultou no afastamento de Andrei Rodrigues, não é parte da ação penal, o que torna ilegítimo o seu pedido de afastamento.

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“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, declarou o ministro em sua decisão.

De acordo com o magistrado, essa prerrogativa é reservada à autoridade policial e ao Ministério Público, conforme o Código de Processo Penal (CPP).

André Mendonça, ao afastar os delegados, relatou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da PF por mais de um mês, no contexto de investigações relacionadas ao Banco Master.

Dino também mencionou o inquérito sobre o filme Dark Horse, que retrata a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro, como parte de sua decisão de reintegrar Andrei à chefia da PF. A solicitação de Andrei para a suspensão do afastamento foi feita no âmbito da investigação sob a relatoria de Dino no STF.

A PF argumentou que o afastamento de Mendonça prejudicaria a realização das diligências necessárias para o inquérito. Em resposta, Dino optou por reintegrar a equipe até que todas as medidas fossem cumpridas.

Entenda a crise

Ao reverter a decisão de Mendonça, Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para que o plenário analisasse os relatórios de inteligência da PF.

“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, justificou.

O ministro ainda mencionou que Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, ressaltou.

O ministro André Mendonça havia destacado, em um relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no contexto do Inquérito das Fake News, condutas suspeitas do diretor da PF, Andrei Rodrigues.

Na decisão da última terça-feira (8/9), Mendonça defendeu que o afastamento preventivo do diretor da PF era necessário para garantir que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.

O relator mencionou que pelo menos seis “relatórios de inteligência” foram elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026, indicando que André Mendonça foi monitorado de maneira ilícita pela PF durante mais de 30 dias.

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