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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026

Justiça

Falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP são reconhecidas pela Justiça

A concessionária não conseguiu convencer a Justiça de que o fenômeno climático a isentava de responsabilidade.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP são reconhecidas pela Justiça
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A Justiça de São Paulo identificou falhas na prestação de serviços de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão causado pelo ciclone extratropical que atingiu a cidade nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025, afetando mais de 2 milhões de consumidores.

Em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o tribunal rejeitou a defesa da concessionária, que alegou que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para isentá-la de responsabilidade.

Conforme o MPSP, embora o clima tenha sido um fator que causou as interrupções, não foi a única razão para a extensão dos danos e para a demora no restabelecimento do serviço.

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O Ministério Público ressalta que eventos climáticos, independentemente da sua intensidade, são riscos esperados nas atividades e serviços da Enel.

“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”

Foram identificadas as seguintes falhas na ação:

  • concentração das equipes no horário comercial;
  • forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada;
  • uso insuficiente de veículos de grande porte;
  • emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas;
  • baixa resolutividade dos atendimentos;
  • deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
 
Queda de árvores sobre carros na Rua Paula Ney, na Vila Mariana, em 10 de dezembro de 2025. Paulo Pinto/Agência Brasil

Números

Conforme dados da Aneel, no dia 10 de dezembro, foram registradas 6.715 interrupções no fornecimento de energia. Desse total, 3.056 interrupções (46%) levaram mais de 24 horas para serem solucionadas, afetando 759.304 unidades consumidoras.

“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, acrescenta o MPSP.

A Justiça concluiu que, embora a intensidade do ciclone possa ter causado o início das interrupções, isso não justifica a tardia recomposição do serviço. A decisão aponta que os prejuízos foram agravados por deficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

O que diz a Enel

A Enel, por meio de uma nota, afirmou que sua atuação durante o severo evento climático iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi proporcional à magnitude excepcional do fenômeno.

De acordo com a concessionária, os ventos fortes e prolongados, que perduraram por mais de dois dias consecutivos, foram o principal fator de impacto.

“Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.”

Segundo a empresa, cerca de 1,6 mil equipes foram mobilizadas ao longo do dia, período considerado de maior produtividade em comparação à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade.

A Enel também destacou que o número de equipes envolvidas na retomada da transmissão foi de 25% a 33% superior aos parâmetros descritos no Plano de Recuperação apresentado à Aneel. Além disso, equipes de outras especialidades e capacitadas atuaram de maneira complementar.

“A companhia reafirma que tem apresentado evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como o tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão superiores à média nacional das grandes distribuidoras.”

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