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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o acordo do Mercosul que trata do reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres que se encontram em situações de violência de gênero. Este acordo faz parte do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, que é de responsabilidade da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O próximo passo será a votação no Senado.
Com o acordo, as medidas de proteção que forem concedidas a uma mulher em qualquer um dos países signatários serão reconhecidas e deverão ser implementadas com prioridade nos outros países. O intuito é garantir a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua condição migratória.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que atuou como relatora, fez a recomendação pela aprovação do texto em Plenário. “O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”, afirmou.
Este projeto é oriundo da Mensagem 1873/25, que foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Segundo a Constituição, cabe ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que possam gerar compromissos para o Brasil.
Ordem de proteção O acordo, que foi assinado em Assunção, no Paraguai, no dia 20 de julho de 2022, inclui Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai como membros do Mercosul, além de Bolívia, Chile e Equador como países associados.
Dentre os diversos pontos abordados, o acordo estabelece a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), que será emitida por uma autoridade judiciária do país que fornecer a medida de proteção. As comunicações entre os países envolvidos serão realizadas por autoridades centrais.
A mulher que sofrer violência terá a possibilidade de solicitar a emissão da OMP, mesmo se estiver visitando ou residindo em outro país signatário. A ordem pode incluir restrições como proibição de aproximação e contato com a vítima, limitação de acesso a certos locais e suspensão da posse, porte e uso de arma pelo agressor.
Outro aspecto do acordo é a previsão do uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, sempre que houver tecnologia disponível no país que implementará a medida.
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