Justiça condena Bradesco a indenizar ex-funcionário por assédio racial e moral em RO
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-funcionário vítima de assédio racial e moral em uma agência localizada em Rolim de Moura (RO).
De acordo com a denúncia, o trabalhador era constantemente chamado de “negão” de forma depreciativa por seu superior hierárquico, que também zombava de seu desempenho profissional, comparando-o a um “voo de galinha” — expressão usada para insinuar que ele começava bem, mas logo "caía".
Na sentença, o juiz José Roberto Coelho Mendes, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, considerou que as ofensas configuram violação à dignidade da pessoa humana. Ele também destacou que o comportamento humilhante e repetitivo no ambiente corporativo se enquadra como assédio moral, o que pode causar sérios prejuízos à saúde mental e emocional do trabalhador.
Além da indenização, o magistrado determinou o envio da sentença ao Ministério Público de Rondônia para que sejam avaliadas medidas penais cabíveis em relação ao crime de injúria racial, conforme a legislação vigente.
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