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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

Justiça

Candidaturas irregulares podem levar à anulação do voto, mesmo com nomes na urna

Justiça Eleitoral orienta que eleitores conferem a regularidade das candidaturas antes de votarem.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Candidaturas irregulares podem levar à anulação do voto, mesmo com nomes na urna
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Antes de realizar sua votação nas eleições de outubro, é fundamental que os eleitores confiram a situação dos candidatos. A Justiça Eleitoral alerta que os votos destinados a candidaturas cujo registro foi indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome do candidato ainda figure na urna eletrônica.

O voto, como um instrumento de cidadania e de participação na democracia, é essencial para que o eleitor escolha aqueles que ocuparão funções que impactam diretamente a vida e a rotina da sociedade.

Nulo involuntário

A Justiça Eleitoral brasileira tem enfatizado a importância de que os eleitores verifiquem a regularidade das candidaturas antes de votarem, cientes de que um voto anulado não terá o efeito esperado.

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Casos raros podem ocorrer em que o nome e a imagem de um candidato permanecem na urna eletrônica, mesmo que a candidatura tenha sido vetada durante o processo eleitoral, uma vez que o programa já estava instalado no dispositivo.

Conforme informações da Justiça Eleitoral, votos dados a candidatos com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos nas situações previstas pela legislação eleitoral.

Candidaturas irregulares

Recentemente, mais de mil candidaturas para as eleições gerais de outubro foram indeferidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão o descumprimento de requisitos formais da legislação eleitoral, a falta de condições de elegibilidade, ilegalidades nas convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo público.

DivulgaCandContas

Em face deste cenário, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem a situação das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, acessível pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A plataforma fornece informações atualizadas sobre os candidatos e seus respectivos registros.

Votos nulos e brancos

É importante que os eleitores não confundam o voto em candidaturas irregulares com o voto nulo que é exercido de forma voluntária.

O voto nulo ocorre quando um número que não corresponde a uma candidatura válida é digitado. Nesse cenário, o voto é registrado, mas não é considerado na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.

Os votos em branco, que são registrados ao se pressionar a tecla específica para esse propósito, seguem a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não influenciam na definição do resultado final.

Tira-dúvidas

O candidato pode aparecer na urna e não estar habilitado a concorrer?

Sim. Há situações previstas na legislação eleitoral em que o nome pode continuar na urna eletrônica, mesmo após modificações na situação jurídica da candidatura.

O que ocorre se eu votar em um candidato cuja candidatura foi invalidada?

Dependendo da situação do registro, o voto poderá ser considerado nulo ou ser registrado como anulado sub judice, aguardando uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O que significa voto anulado sub judice?

Esse é o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de uma decisão judicial definitiva. O desfecho desses votos será determinado ao fim do processo.

Como saber se um candidato está habilitado?

A consulta deve ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Votos nulos e votos em branco anulam a eleição?

Não. Eles não são contabilizados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

O que é voto nulo?

É o voto que é registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a nenhum candidato ou partido.

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