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Neste domingo (4), mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, resultando em uma taxa de abstenção de 21,08%. Este número representa a maior taxa já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil. Com a confirmação do segundo turno para 25 de outubro, esse percentual pode sofrer alterações.
Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Portanto, os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão exercer seu direito de voto no segundo, desde que estejam com o título regularizado.
Entretanto, aqueles que faltaram ao primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título ainda precisam regularizar sua situação eleitoral, mesmo que decidam votar no segundo turno.
O prazo estabelecido para a apresentação da justificativa é até 3 de dezembro. Os eleitores podem fazê-lo por meio do serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou em cartórios eleitorais, sendo necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de passagem aérea.
Os eleitores que estiverem viajando para o exterior terão um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para aqueles que residem em outros países e votam em uma zona eleitoral no exterior, é importante notar que a justificativa é necessária apenas em eleições presidenciais.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estipulado, além de regularizar a situação, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado por meio do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular, o que o impede de emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade e passaporte, de assumir cargo em concurso público, de renovar matrícula em instituições de ensino públicas e de receber salários ou proventos de empregos públicos.
Vale ressaltar que o título eleitoral será cancelado em casos de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
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