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Domingo, 27 de Setembro de 2026

Justiça

Decisão de Mendonça é anulada por Dino, que libera postagem sobre Nossa Senhora

Ministro do STF atende humorista Antonio Tabet e restabelece publicação que havia sido removida

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Decisão de Mendonça é anulada por Dino, que libera postagem sobre Nossa Senhora
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que tinha sido retirada por uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A postagem do humorista apresentava uma imagem religiosa e a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino ressaltou que “a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.

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Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, argumentando que o conteúdo era “inverídico” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”. A solicitação resultou em uma decisão liminar no TSE que determinou a remoção da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Na semana passada, surgiram relatos de que grupos evangélicos associados à campanha de Flávio Bolsonaro estavam defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”. O candidato do PL, no entanto, negou essa informação.

“Não há ilicitude”

A defesa de Tabet argumentou que a determinação de Mendonça configurava “censura”. Dino observou que a remoção do material só seria justificável se se presumisse como verdadeira a relação entre “família miliciana” e o candidato Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a decisão de Mendonça carecia de “motivação e proporcionalidade”.

De acordo com Dino, a decisão também se aplica a outras postagens que foram excluídas com os mesmos fundamentos utilizados para remover a publicação de Antonio Tabet. O candidato à Presidência solicitou a retirada de mais de 1,5 mil postagens sobre o tema nas redes sociais.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (...)”

Para Dino, a anulação da decisão no TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa daqueles que defendem a manutenção da lei que designou Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.

“Carga depreciativa”

O ministro André Mendonça, ao acatar o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e excluir a postagem de Tabet, declarou que o conteúdo apresentava

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