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Com a obra orçada em R$ 1,48 milhão, o Estado e a Fease precisam incluir o valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, do Ministério Público de Rondônia (MPRO), conquistou uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaborarem um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) indeferiu, em grau recursal, um pedido do Estado e da Fundação para suspender a determinação inicial, que exige o planejamento das etapas da reforma em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário no orçamento do Estado de 2027.
Durante a análise de um agravo de instrumento apresentado pela FEASE e pelo Estado, a corte decidiu manter a obrigação de apresentar o plano de ação e de incluir os recursos financeiros no orçamento estadual para 2027. A realização da reforma total ainda depende das etapas administrativas e da definição dos recursos necessários.
O detalhamento do plano deve incluir as etapas necessárias para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, a forma de assegurar os recursos financeiros e o cronograma previsto para a obra. Enquanto isso, as medidas de manutenção do prédio devem continuar, assim como as providências preparatórias que não impliquem gastos. O custo estimado da reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já tenham sido elaborados, a contratação da obra não avançou por falta de definição orçamentária.
A decisão judicial não exige que a obra seja iniciada imediatamente; neste momento, o Estado e a Fease devem demonstrar como pretendem viabilizar a reforma e quais medidas administrativas ainda necessitam ser adotadas.
Condições do prédio motivaram ação
O MPRO tem monitorado há anos as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após várias tentativas de uma solução administrativa para a reforma, sem que houvesse a definição dos recursos necessários.
Relatórios técnicos citados na decisão revelam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio, com um laudo de inspeção apontando risco crítico nas instalações elétricas, incluindo fios expostos energizados e quadro de distribuição inoperante. Além disso, foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.
O Estado reconheceu a necessidade de fazer adequações na unidade, mas a falta de definição dos recursos inviabilizou o avanço para a contratação da obra.
Planejamento não exige gasto imediato
O desembargador relator, ao avaliar o recurso, concluiu que os argumentos do Estado e da FEASE não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. O relator ressaltou que o momento requer a apresentação de um plano de ação e a adoção de providências administrativas, sem que isso implique no pagamento imediato da obra.
A decisão também levou em conta que a suspensão poderia prolongar a ausência de soluções para a reforma. O documento ressalta que a obra não foi incluída na proposta orçamentária de 2027 que foi apresentada pela Fease.
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