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Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026

Justiça

Dois votos contrários à investigação de Gonet no Caso Master no Conselho do MPF

Subprocuradora afirma que elementos são insuficientes para arquivamento do processo. Relator menciona que decisão sobre impedimento do PGR está nas mãos do STF.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Dois votos contrários à investigação de Gonet no Caso Master no Conselho do MPF
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O subprocurador-geral Francisco Sanseverino, relator do caso, decidiu não analisar os pedidos de afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que estão sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que a deliberação sobre um possível impedimento deve ser feita pelo STF e não pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, Sanseverino votou pela rejeição dos pedidos de abertura de procedimento, justificando que não há elementos mínimos que indiquem a ocorrência de crime ou a participação de Gonet. Segundo o relator, o fato de Gonet não ter trocado mensagens diretamente com o banqueiro Daniel Vorcaro enfraquece a alegação de amizade íntima entre ambos.

O subprocurador também enfatizou que Gonet demonstrou rigor no exercício de suas funções ao avaliar as propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa de Vorcaro.

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As negociações do banqueiro com a Polícia Federal (PF) e a PGR não progrediram, pois as informações fornecidas foram consideradas insuficientes.

Após a conclusão do voto de Sanseverino, a subprocuradora-geral da República Janice Agostinho Barreto Ascari iniciou seu voto. Ela defendeu que é necessário ter cautela ao analisar as mensagens que mencionam o nome de Gonet:

“A mera menção ao nome do PGR em mensagens atribuídas a Daniel Bueno Vorcaro e a Ciro Soares não permite concluir de imediato que o representado tinha conhecimento, que concordou com um pedido de intervenção, ou que praticou algum ato funcional em favor de Daniel Vorcaro. As explicações oferecidas pelo PGR também precisam ser confrontadas com as fontes originais disponíveis”, afirmou.

Janice ainda destacou que não é função do Conselho Superior do MPF investigar possíveis infrações éticas que possam ser atribuídas a Gonet.

A subprocuradora-geral mencionou uma declaração do relator do Caso Master no STF, ministro André Mendonça, que reconheceu, durante uma sessão da Corte, que não há crime imputado ao procurador-geral da República.

Ela ponderou que, embora não existam elementos suficientes para abrir uma investigação criminal, também não há fundamentos para arquivar o caso neste momento.

“Neste instante, não há elementos que justifiquem o afastamento do PGR de suas funções ou de qualquer investigação relacionada ao Banco Master, pois essa não é a atribuição deste conselho”, afirmou Janice.

A reunião do Conselho Superior do MPF ocorre em meio a menções ao nome de Gonet e à divulgação de uma imagem em que o procurador-geral aparece em um evento patrocinado por Vorcaro.

O conselho analisa solicitações para que Gonet se declare suspeito ou impedido de atuar nos casos envolvendo o Master.

Em um ofício enviado a Sanseverino, Gonet negou veementemente qualquer relação de amizade ou proximidade com o banqueiro, afirmando que seu único encontro presencial com ele ocorreu em abril de 2024, durante um evento jurídico público em Londres, que contou com a presença de diversas outras autoridades.

Por meio de sua defesa, o PGR argumenta que a participação em um evento patrocinado por um empresário que, posteriormente, se tornou alvo de investigação, não é motivo suficiente para alegar parcialidade.

O conselho ainda irá deliberar sobre a designação de um subprocurador-geral da República para investigar a possível prática de crime comum atribuída a Gonet. Os subprocuradores-gerais são a classe mais alta no Ministério Público Federal (MPF).

A sessão está sendo dirigida pelo vice-presidente do conselho, subprocurador-geral Nicolao Dino. O relator do procedimento, Francisco Sanseverino, já apresentou seu voto. Os demais conselheiros votam em ordem inversa de antiguidade.

O colegiado é composto pelo procurador-geral e pelo vice-procurador-geral da República, que são membros natos; quatro subprocuradores-gerais eleitos por procuradores de todo o país; e quatro eleitos pelos próprios subprocuradores-gerais.

Os conselheiros têm mandatos de dois anos, com a possibilidade de uma recondução. O corregedor-geral do MPF também participa das reuniões, mas não possui direito a voto.

FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles
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