Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, que traz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). Entre as principais mudanças, está o perdão de dívidas tributárias com a União, além do aumento gradual no limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários.
Intitulado de Prospera MEI, o pacote também inclui ações para facilitar a inserção de pequenos negócios em compras do governo. Contudo, algumas alterações somente entrarão em vigor em 2027.
Além da nova lei, Lula assinou um decreto que libera os MEI da exigência de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A nova norma também se estende aos nanoempreendedores, de acordo com as condições que serão definidas na regulamentação.
O que muda?
As principais alterações incluem:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abarcados pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de admitir até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova legislação.
- Nota fiscal: isenção de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão para renegociação com descontos através de leilões envolvendo instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A legislação assegura a remissão de débitos tributários federais incluídos na medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. Isso abrange as contribuições previdenciárias pendentes, além de multas, juros e encargos relacionados.
O governo estima que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI deverá:
- Realizar o pagamento em dia das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses da vigência da medida.
- Cumprir as demais condições estipuladas na legislação para a remissão das dívidas.
- Atender às exigências aplicáveis em caso de ações judiciais relacionadas às dívidas.
A proposta tem previsão de início em 1º de janeiro de 2027. O perdão não implica devolução de valores já quitados.
Como fica o faturamento?
O limite anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil, será aumentado em duas etapas. A alteração visa permitir que empreendedores ampliem suas receitas sem necessitar deixar o regime simplificado ao ultrapassar o teto atual.
- Até 2026: teto de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil
Os novos limites entram em vigor nas datas estabelecidas pela lei. O enquadramento continuará a depender do cumprimento dos requisitos exigidos para ser MEI.
Quantos funcionários?
A nova legislação permite a contratação de até dois empregados nas atividades que se encaixam nas novas diretrizes. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
É importante ressaltar que a ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: devem ser observadas as atividades que estão abrangidas e as condições específicas definidas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
Na mesma data, o presidente Lula também assinou o decreto que isenta o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na norma.
A regulamentação também abrange os nanoempreendedores, definidos dentro da reforma tributária, que poderão incluir indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para essa categoria, a regulamentação prevê a isenção da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitando os requisitos aplicáveis.
Esta isenção não deve ser confundida com uma autorização geral para não emitir documentos fiscais em qualquer transação. As exigências para operações com empresas e órgãos públicos devem ser seguidas conforme as regras pertinentes.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote também inclui uma estratégia de renegociação de débitos com instituições financeiras, em alinhamento com o Desenrola 3.0.
A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com a participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os valores devidos para participar da operação, de acordo com as condições divulgadas pelo governo.
A expectativa do governo é de alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A renegociação ou quitação de dívidas bancárias é uma ação distinta do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.
E o Pix de R$ 5 mil?
O pacote também prevê um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, denominado Pix MEI.
A proposta destina recursos entre 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O valor deverá ser utilizado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
Entretanto, a previsão de recursos não significa que o montante estará disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais que serão definidas.
Como acessar compras públicas?
A nova lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações do governo e estabelece mecanismos que facilitam o acesso às compras públicas.
Essa iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, principalmente por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis podem variar conforme a modalidade de contratação. Dessa forma, o empreendedor deve consultar os editais e as regras em vigor antes de submeter uma proposta.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: início do perdão de dívidas e implementação de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
- A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
A aplicação de cada benefício está sujeita às condições estipuladas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. É recomendável que o empreendedor acompanhe os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e as datas efetivas de cada medida.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se