A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), para tentar reverter a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
A petição foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário 1.057.258, processo em que o Supremo discute regras ligadas ao Marco Civil da Internet, à responsabilização das plataformas digitais e ao combate à desinformação.
Os advogados pedem que a liminar concedida por Dino seja cassada. A campanha também quer que o plenário do STF reafirme a competência da Justiça Eleitoral para determinar a retirada e impedir a reprodução em massa de conteúdos considerados falsos durante o período eleitoral.
O novo pedido ainda será analisado e não representa uma decisão favorável à campanha. Até uma nova manifestação do Supremo, permanece como ordem mais recente a liminar concedida por Flávio Dino.
Entenda a disputa
A controvérsia começou após a circulação de publicações segundo as quais representantes da direita ou a campanha de Flávio Bolsonaro estariam articulando a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Flávio e sua equipe negam que esse movimento tenha existido. Segundo os advogados, a informação começou a ganhar força nas redes sociais no dia 24 de setembro e ultrapassou 21 milhões de visualizações, mesmo depois de desmentidos e correções publicados por veículos de comunicação.
A campanha procurou a Justiça Eleitoral, e o ministro André Mendonça determinou a retirada de uma publicação feita pelo humorista Antonio Tabet. A ordem também alcançava conteúdos semelhantes e estabelecia medidas para impedir que a mesma narrativa continuasse sendo compartilhada por meio de novos endereços.
A decisão previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Antonio Tabet recorreu ao STF. Ao analisar o caso, Flávio Dino entendeu que a publicação não citava diretamente o candidato Flávio Bolsonaro e não apresentava ilegalidade evidente que justificasse sua retirada. O ministro suspendeu as ordens expedidas por Mendonça e determinou o restabelecimento do conteúdo.
Dino submeteu sua decisão ao plenário do Supremo, que deverá analisar se mantém ou derruba a liminar.
Defesa aponta competência do TSE
No recurso apresentado ao STF, os advogados de Flávio sustentam que o TSE possui competência específica para proteger o ambiente informativo durante as eleições e combater conteúdos falsos capazes de interferir na decisão dos eleitores.
A defesa argumenta que as medidas adotadas por André Mendonça estão amparadas pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada em 2026. A norma permite que a Justiça Eleitoral determine a indisponibilidade de publicações idênticas ou substancialmente semelhantes a conteúdos anteriormente considerados ilícitos.
O objetivo seria impedir a chamada “desinformação circular”, situação em que uma publicação retirada por ordem judicial volta a circular em outras contas, formatos ou endereços eletrônicos.
Para a campanha, exigir uma nova ação para cada postagem ou link tornaria mais lenta a resposta da Justiça Eleitoral diante da reprodução acelerada de uma informação falsa.
Supremo decidirá alcance das medidas
A controvérsia coloca em debate dois pontos: os limites para a remoção preventiva de publicações e a competência da Justiça Eleitoral para ordenar que as plataformas impeçam a reprodução de conteúdos já considerados irregulares.
A decisão de Dino não confirmou como verdadeira a informação questionada pela campanha. O ministro analisou especificamente se a publicação de Antonio Tabet justificava a intervenção determinada pelo TSE.
Da mesma forma, a apresentação do novo pedido por Flávio Bolsonaro não anula automaticamente a liminar. Caberá ao STF definir se a decisão de Dino será mantida e qual será o alcance da atuação da Justiça Eleitoral em casos semelhantes.
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