O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a Corte deve adiar a decisão em relação ao Caso Master até que todos os magistrados citados nas investigações sejam identificados.
Na Questão de Ordem que apresentou, o decano do STF apoia a sugestão de Flávio Dino para que a Secretaria Judiciária certifique os nomes de todos os magistrados mencionados – do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros tribunais do país – nas apurações relativas ao Banco Master.
Além disso, é necessário delimitar entre esses magistrados aqueles sobre os quais pesam indícios sólidos de recebimento ilícito de valores. “A medida destina-se a permitir a instauração de sindicância para a apuração, sob o devido processo legal, das aparentes ilegalidades atribuídas aos magistrados mencionados”, afirma na Questão de Ordem.
De acordo com Gilmar, “decidir antes de saber quem decide” contamina o julgamento.
O decano do STF, assim, sugere que o julgamento da PET 16.662/DF, que envolve um relatório da Polícia Federal com indícios de troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, seja suspenso até que ocorra a depuração prévia da composição do colegiado.
Gilmar amplia o pedido de Flávio Dino e menciona que é juridicamente impossível deliberar sobre o mérito do processo enquanto persistirem incertezas quanto à “imparcialidade ou ao impedimento de magistrados que integram o tribunal”.
“Enquanto não forem conhecidos quais integrantes desta Corte foram citados e em que circunstâncias, não se poderá saber quem está apto a votar e quem se encontra impedido nos processos correlatos”, destacou. “A apuração realizada nas investigações sobre o Banco Master deve ser minuciosa, sob pena de comprometer a própria credibilidade daquilo que se venha a apurar”, acrescentou.
Apuração parcial
Na Questão de Ordem, Gilmar enfatiza que “não se admite que, de um conjunto de fatos, alguns sejam destacados para exame enquanto outros sejam silenciados, como se a gravidade da notícia variabel conforme o nome do magistrado ao qual se refere ou de acordo com o Tribunal que ele faz parte”, declarou.
O decano ressalta que “a apuração parcial é uma apuração viciada, pois a escolha do objeto já configura, por si só, um juízo prévio sobre o que deve e o que não deve ser esclarecido”, concluiu.
Medidas solicitadas ao plenário
Com o intuito de restaurar as garantias do devido processo legal e do juiz natural, Gilmar Mendes sugeriu que o plenário adote quatro determinações estruturantes antes de prosseguir na análise do mérito:
Reunião de Processos: anexar a PET 16.662/DF à PET 16.704/DF pela relação de continência, conforme também solicitado por Flávio Dino em sessão realizada no dia 15 de setembro. Os processos abordam mensagens supostamente trocadas entre Moraes e Vorcaro, além da participação de André Mendonça na relatoria do Caso Master e em pedido de investigação de mensagens que mencionam os nomes de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues;
- Redistribuição por Sorteio: determinar novo sorteio regimental de relator para ambos os processos, impedindo substituições diretas sem redistribuição. A discussão gira em torno do ministro Edson Fachin ter assumido a relatoria do processo do Master sem a devida redistribuição;
- Certificação pela Secretaria Judiciária: exigir que a Secretaria Judiciária do STF certifique o nome de todos os magistrados mencionados nas apurações do Banco Master que possuem indícios consistentes de recebimento indevido de valores;
- Manifestação da PGR e dos citados: abrir um prazo formal para que o Procurador-Geral da República e os juízes indicados possam se manifestar antes que a deliberação do caso seja retomada.
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