Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A proposta de lei 3235/26 visa proibir a aquisição de produtos que contenham celulose tratada com processos químicos de branqueamento por órgãos públicos federais. O intuito é prevenir os danos ambientais resultantes da liberação de poluentes na água. A iniciativa encontra-se em análise na Câmara dos Deputados.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), responsável pela proposta, esclarece que o branqueamento é uma opção estética que não aprimora a resistência do papel, gerando, entretanto, poluentes que são complexos de serem eliminados da natureza. "A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis", argumenta Melchionna.
Essa norma impacta a compra de papéis para impressão, itens gráficos, embalagens (como caixas, papelão e sacolas), além de produtos de higiene e limpeza (como toalhas de papel, papel higiênico e guardanapos). A restrição também se aplica a produtos utilizados por empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo.
Conforme o texto, ficam proibidos os produtos que utilizem cloro elemental, compostos clorados (como hipocloritos e dióxido de cloro) ou agentes químicos específicos para a remoção de metais (como ácidos EDTA e DTPA) em qualquer etapa do processo de branqueamento.
Declaração técnica
De acordo com a proposta, o fabricante deverá fornecer uma declaração técnica que comprove a proporção de fibra virgem e reciclada no material.
A proibição não se aplicará a produtos reciclados, desde que a fibra não seja submetida a um novo clareamento no processo de reprocessamento, e em casos de emergência ou calamidade pública, quando não houver alternativas disponíveis no mercado.
Próximos passos
O projeto possui caráter conclusivo e será revisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se