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O Plano de Adaptação Razoável contempla avaliações individualizadas, acessibilidade e suporte aos funcionários da prefeitura
A nova legislação da Prefeitura de Porto Velho foca na inclusão e valorização dos servidores públicos que possuem deficiência. A Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, cria o Plano de Adaptação Razoável (PAR) e estabelece diretrizes para assegurar condições de trabalho apropriadas nos órgãos da administração direta e indireta do município.
A proposta visa eliminar obstáculos que possam interferir no desempenho profissional, promovendo igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia e condições que permitam aos servidores se manter, desenvolver e progredir em suas carreiras.
Um dos aspectos centrais dessa legislação é a avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe multidisciplinar, que busca entender as necessidades de cada servidor. Essa análise leva em conta não apenas a deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, o que possibilita a definição das adaptações necessárias para cada caso.
As medidas previstas incluem adequações nos espaços físicos, ajustes nas funções e rotinas, além da disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas, que ajudam a facilitar a realização das atividades profissionais. O acompanhamento será feito de acordo com as necessidades identificadas.
A ACCESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO
O prefeito Léo Moraes enfatizou a relevância dessa iniciativa para a valorização dos servidores da prefeitura.
“Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente”.
O plano permite que o próprio servidor participe do processo de identificação e definição das adaptações necessárias. As medidas implementadas deverão ser monitoradas e revisadas regularmente, levando em conta a realidade de cada ambiente de trabalho.
De acordo com o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, a nova legislação é um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais acessíveis.
“Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano possibilita a identificação de barreiras e a busca de soluções adequadas para cada situação”.
A legislação também inclui ações de apoio psicológico, escuta dos servidores e acompanhamento das adaptações realizadas. Essas iniciativas têm como objetivo considerar tanto as condições físicas quanto os aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar no ambiente de trabalho.
A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, ressaltou que a falta de adaptações adequadas pode impactar a saúde emocional dos trabalhadores.
“Não é raro que pessoas com deficiência enfrentem sofrimento ligado ao trabalho, incluindo sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam passar anos em ambientes que não atendem suas necessidades. O que almejamos é transformar a Prefeitura em um espaço mais humano e justo, que valorize as pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial”.
Além das adequações físicas, o PAR avalia as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam afetar a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam determinadas de forma individual, com base nas barreiras identificadas.
Conforme a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, a avaliação biopsicossocial é crucial para evitar que as soluções sejam aplicadas de maneira genérica.
“A avaliação biopsicossocial foi expressamente prevista na lei porque precisamos entender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável deve ser individualizada, construída a partir das barreiras enfrentadas por cada pessoa, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade”.
A partir dessa avaliação, serão definidos ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, sempre com a participação do servidor e o acompanhamento das equipes responsáveis.
A legislação determina ainda que a recusa injustificada da gestão em implementar as adaptações previstas será considerada conduta discriminatória, sujeita a apuração administrativa.
A Lei Complementar nº 1.090 entrou em vigor no dia de sua publicação e estabelece que o Poder Executivo Municipal deve regulamentá-la em até 90 dias.
Os servidores que desejam conhecer as medidas previstas podem acessar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.
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