O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para ex-presos e pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto ou em liberdade condicional.
A legislação também determina que os trabalhadores sejam contratados conforme a legislação trabalhista e afirma que “o trabalho previsto nesta Lei será remunerado, não podendo ser inferior ao salário-mínimo”.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3), mas passa a valer apenas para licitações em que os editais sejam publicados após 90 dias da sanção. Caso haja necessidade de alguma norma complementar, será feita em até 60 dias.
-
Preso por explorar crianças, Hytalo Santos escreve carta: "Resiliente"
-
PPPs de infraestrutura social aceleram e vivem melhor ciclo, aponta estudo
-
Mais de 66% dos presídios no Brasil estão com superlotação, segundo CNJ
Pela nova lei, contratos administrativos que demandem 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para esse público.
Nos contratos que exigirem entre seis e 24 trabalhadores, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco trabalhadores, a adoção da medida será facultativa.
Segundo a norma, a reserva de vagas se aplica às empresas contratadas pelo estado, diretamente ou por meio de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, bem como do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
O texto estabelece que as vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, seguindo resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso não haja candidatos com o perfil necessário, as vagas poderão ser revertidas aos demais trabalhadores.
Para garantir as contratações, a lei ainda determina que quando a aplicação do percentual não resultar em um número inteiro, o total de vagas será arredondado para cima. Ou seja, se houver 1,2%, deverá ser disponibilizada duas vagas.
“Nas hipóteses em que a aplicação dos percentuais previstos resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro subsequente mais próximo”, diz a lei.
Segundo o dispositivo, caso haja demissão ou qualquer tipo de impedimento, a empresa tem até cinco dias para informar aos órgãos competentes para fazer a reposição por outro trabalhador que respeite as condições da vaga.
Além da contratação, a norma autoriza o desenvolvimento de programas de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, cursos profissionalizantes, regularização de documentação e ações voltadas ao fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários.
Os editais de licitação e os contratos deverão prever expressamente a obrigação de cumprimento da reserva de vagas. Antes de cada pagamento, as empresas terão de comprovar à administração pública que estão atendendo às exigências da lei.
A lei foi sancionada um dia antes do início do defeso eleitoral. Desde este sábado (4), governadores que vão disputar a reeleição, como Rafael Fonteles, passam a estar sujeitos às restrições da legislação eleitoral, entre elas as limitações à publicidade institucional e à distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
Comentários: