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Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026

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Lula sanciona lei e cria conselho dos minerais críticos com poder de veto

Parte importante da nova política, como critérios para veto em operações do setor mineral e regras para exportações, ainda precisará ser regulamentada

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Lula sanciona lei e cria conselho dos minerais críticos com poder de veto
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que cria a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos), novo marco para um setor que ganhou peso econômico e geopolítico nos últimos anos.

A legislação cria uma estrutura específica para o governo coordenar projetos considerados estratégicos, estimular o processamento de minerais no Brasil e acompanhar operações envolvendo empresas e ativos do setor. Entre as principais mudanças está a criação de um conselho ligado à Presidência da República com poder para homologar — e, portanto, barrar — determinados negócios.

“Trata-se de uma declaração de independência econômica e coragem política de uma nação que não se curva diante das ameaças externas”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante a cerimônia de sanção.

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A sanção e o decreto que cria o conselho devem ser publicados em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Parte importante do impacto da nova lei, no entanto, ainda dependerá de regulamentação.

O Executivo terá de definir, entre outros pontos, quais operações empresariais precisarão passar pelo conselho, quais critérios serão usados para considerar um ativo estratégico e como poderão ser aplicadas condicionantes às exportações.

O governo terá prazo de até 90 dias, contado da publicação da lei, para instalar formalmente e regulamentar a estrutura do CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos).

O colegiado representa a principal mudança regulatória para as empresas. Pela nova legislação, determinadas operações envolvendo ativos e projetos considerados estratégicos ficarão sujeitas a um mecanismo de triagem e homologação pelo conselho.

Nesse grupo poderão entrar mudanças de controle societário, inclusive indiretas, alienações ou cessões de direitos minerários e determinados contratos ou parcerias relacionados a minerais críticos e estratégicos. Caso uma operação enquadrada nas regras não seja homologada, ela poderá ser impedida de avançar.

A extensão desse poder é justamente um dos pontos que ainda precisam ser detalhados.

Uma aplicação ampla da lei poderia levar ao conselho um número elevado de operações comuns do mercado, motivo pelo qual o governo estuda estabelecer filtros para separar negócios rotineiros de transações consideradas efetivamente estratégicas.

Entre os critérios analisados estão o valor da operação, a relevância do ativo ou do mineral envolvido, eventual risco para o abastecimento nacional e impactos sobre segurança econômica e soberania.

“Isso não é barreira ao investimento estratgeiro, é prática dos países que respeitam e protegem seu povo cuidando de suas riquezas. É soberania com abertura de mercado”, reforçou o ministro Silveira.

A estrutura administrativa do conselho também começa a ser desenhada.

Como mostrou a CNN, o governo prepara um modelo dividido em três níveis, inspirado na lógica utilizada pela Camex (Câmara de Comércio Exterior), com instâncias de decisão e assessoramento técnico. A secretaria do novo colegiado ficará no MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

A escolha reforça a intenção do governo de conectar a política mineral à estratégia industrial, com foco em fazer com que uma parcela maior dos recursos extraídos no país passe também por etapas de beneficiamento e transformação no Brasil.

Esse objetivo aparece também nos instrumentos financeiros criados pela nova política. A legislação prevê até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de beneficiamento e transformação mineral, distribuídos ao longo de cinco anos, além de autorizar aporte de até R$ 2 bilhões da União no FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral).

O fundo deverá funcionar como instrumento de redução de riscos e facilitar o financiamento de projetos minerais, inclusive empreendimentos ainda em desenvolvimento. Já os créditos fiscais buscam reduzir o custo de projetos que instalem no país etapas da cadeia com maior valor agregado.

A lei também abre espaço para maior intervenção do governo sobre as exportações de minerais enquadrados como críticos ou estratégicos. O Executivo poderá estabelecer parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor relacionados às vendas ao exterior, mas a aplicação prática dessas regras ainda dependerá de regulamentação.

Entre os pontos em discussão está a possibilidade de diferenciar as exigências de acordo com cada mineral e com o estágio de processamento do produto. A intenção é evitar que minério bruto, concentrados, carbonatos, óxidos e produtos mais processados sejam submetidos às mesmas regras.

A própria lista de minerais abrangidos pela política não será permanente. Caberá ao governo definir quais substâncias serão classificadas como críticas ou estratégicas e atualizar essa relação de acordo com fatores como risco de abastecimento, relevância econômica, dependência externa e importância tecnológica.

A nova política também estabelece tratamento prioritário para o licenciamento ambiental de projetos de minerais críticos e estratégicos. A medida não reduz as exigências ambientais previstas em lei, mas coloca esses empreendimentos entre as prioridades de análise dos órgãos responsáveis. Projetos considerados estratégicos também poderão ser encaminhados para o procedimento especial de licenciamento ambiental previsto para empreendimentos prioritários.

A lei ainda cria uma obrigação de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Nos primeiros seis anos após a regulamentação, empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta, descontados os tributos, a projetos de P&D, além de outros 0,2% para o FGAM.

Depois desse período, o percentual de 0,5% passa a ser direcionado a pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da regulamentação.

Com a sanção, portanto, entra em vigor a estrutura jurídica da nova política. O alcance efetivo de alguns de seus instrumentos mais sensíveis — principalmente o poder de veto do conselho e as condições que poderão ser impostas às exportações — só ficará claro com a regulamentação que o governo terá de editar nos próximos meses.

FONTE/CRÉDITOS: gabrielgarcia
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