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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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Moraes: regras sobre relatórios do Coaf não anulam investigações anteriores

Em novo despacho, ministro esclareceu que restrições impostas por ele em março tem efeitos apenas futuros e não servem de base para anular investigações já avançadas

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Moraes: regras sobre relatórios do Coaf não anulam investigações anteriores
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou nesta terça-feira (21) um despacho para esclarecer que as novas exigências impostas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não invalidam investigações passadas.

Segundo o ministro, as regras têm aplicação apenas a partir da decisão que as instituiu, proferida no final de março.

“A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou Moraes.

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No despacho, o ministro ressalta ainda que a explicitação do caráter prospectivo da decisão é necessária para evitar prejuízos a investigações, processos ou procedimentos que já estejam em fase avançada, garantindo maior segurança jurídica aos processos.

Por meio de uma decisão liminar proferida em março, Moraes fixou novos parâmetros para a solicitação e o uso dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) elaborados pelo Coaf. Esses relatórios detalham movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Pelas novas regras, esses relatórios só podem ser requisitados quando houver investigação criminal formalmente aberta (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou no âmbito de processo administrativo sancionador, como aqueles voltados à apuração de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O ministro também determinou que os RIFs não podem ser utilizados como medida inicial ou exclusiva de apuração, sob risco de caracterizar uma busca genérica por provas sem base em fato determinado, indício concreto ou delimitação clara do objetivo da investigação.

Além disso, tornou-se necessário justificar de forma objetiva, individualizada e concreta a necessidade de acesso ao relatório. Ainda de acordo com a liminar, a regras valem tanto para instituições de Justiça quanto para requerimentos apresentados em CPIs ou CPMIs.

Na liminar, Moraes justificou a decisão argumentando um desvirtuamento no uso dos relatórios, que passaram a ser utilizados como ” instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”.

Na época, a decisão foi tomada em meio ao avanço de uma investigação sobre o vazamento e venda de dados sigilosos de ministros do Supremo e de outras autoridades por servidores da Receita Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: gabrielaboechat
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