Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Quarta-feira, 19 de Agosto de 2026

Mundo

MP Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Marçal à Presidência

Ação do MPE cita condenação de Marçal por uso indevido de redes em 2024 e pede bloqueio de recursos e horário eleitoral gratuito

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
MP Eleitoral pede ao TSE que barre candidatura de Marçal à Presidência
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu nesta quarta-feira (19) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisado pela ministra Estela Aranha.

Além de pedir o indeferimento definitivo da candidatura, o MPE solicitou uma decisão liminar para impedir Marçal, enquanto o processo estiver em análise, de ter acesso a recursos públicos destinados à campanha, como o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e o Fundo Partidário.

Leia Também:

Leia Mais

  • Salomão toma posse no STJ com desafio de triar recursos julgados pela Corte

    Salomão toma posse no STJ com desafio de triar recursos julgados pela Corte

  • Reunião inconclusiva expõe dificuldades de Kassio em bancar “IA do bem”

    Reunião inconclusiva expõe dificuldades de Kassio em bancar “IA do bem”

  • Em 4 dias, TSE recebe mais de mil denúncias de irregularidades eleitorais

    Em 4 dias, TSE recebe mais de mil denúncias de irregularidades eleitorais

O órgão também quer que o empresário fique impedido de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de debates entre candidatos até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O principal fundamento da ação é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante a campanha daquele ano.

A condenação tornou o empresário inelegível por oito anos, até outubro de 2032, além de impor multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.

Mesmo inelegível, Marçal teve o pedido de registro de candidatura à Presidência protocolado pelo PRTB no último sábado (15).

O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

MPE também questiona filiação ao PRTB

Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral é a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Segundo o MPE, documentos e registros públicos indicam que o empresário se apresentava como filiado ao União Brasil entre março e, pelo menos, junho de 2026.

Nesse período, Marçal participou de propaganda partidária e de encontros com dirigentes da sigla, além de ter o nome cogitado para disputas ao Senado e à Câmara dos Deputados.

A candidatura à Presidência, porém, foi registrada pelo PRTB com base em uma filiação que, segundo o partido, ocorreu em 4 de abril de 2026, data-limite prevista pelo calendário eleitoral.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, diz o MPE.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!