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Saúde

MPRO assegura que decisão judicial para regularização da segurança contra incêndios em hospitais de Cacoal seja mantida

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirma a determinação para que o Estado regularize os sistemas de prevenção e combate a incêndios e pânico no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro)

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
MPRO assegura que decisão judicial para regularização da segurança contra incêndios em hospitais de Cacoal seja mantida
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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reafirmou a decisão que exige que o Estado regularize os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).

Essa decisão resulta de um pedido feito pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após identificar falhas nas medidas de segurança das duas instituições de saúde.

Em uma sessão realizada no dia 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO, de forma unânime, rejeitou o recurso apresentado pelo Estado. Assim, a obrigação de concluir as adequações e comprovar a regularização das unidades perante o Corpo de Bombeiros Militar foi mantida.

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O prazo estabelecido para o cumprimento integral das medidas é de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.

O Estado deverá desenvolver e implementar os projetos de prevenção e combate a incêndio, além de pânico e evacuação, de acordo com as exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Também terá que apresentar o Certificado de Aprovação e o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico das duas unidades hospitalares.

Esses documentos são fundamentais para atestar que o projeto de segurança foi aprovado e que a edificação passou pela vistoria necessária para verificar as condições de proteção contra incêndios.

A ação do Ministério Público, liderada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após vistorias do Corpo de Bombeiros realizadas em 2021, que identificaram falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndio dos hospitais.

Durante a investigação, o MPRO buscou uma solução administrativa para corrigir as questões. Contudo, como as medidas tomadas pelo Estado não resultaram na regularização total das unidades, o Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública.

Os documentos revisados pela Justiça revelaram que ainda existiam pendências técnicas nas duas unidades hospitalares. No Heuro, eram necessárias intervenções nas instalações elétricas, na proteção contra descargas atmosféricas e na realização dos serviços previstos no projeto.

Quanto ao HCR, o projeto passou por uma nova avaliação após alterações na enfermaria oncológica, e havia etapas a serem cumpridas para viabilizar as adequações planejadas.

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Jorge Leal, ressaltou que mesmo com procedimentos administrativos em andamento, a obrigação de sanar as irregularidades permanece. Em seu voto, afirmou que as ações iniciadas não foram suficientes para assegurar a regularização total dos hospitais.

O Estado argumentou que as adequações requeriam planejamento técnico, orçamento e processos para a contratação de empresas, além de afirmar que a decisão judicial interferia nas atribuições da Administração Pública.

O Tribunal rejeitou esses argumentos, afirmando que o Poder Público deve atender às exigências de segurança, protegendo a vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.

O julgamento também ressaltou que o Complexo Hospitalar de Cacoal oferece serviços de urgência, emergência e atendimento especializado a moradores de diversos municípios de Rondônia. Portanto, a falta de regularização dos sistemas de segurança representa um risco que precisa ser corrigido.

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