A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros que ampliam as responsabilidades das companhias aéreas em informar seus clientes sobre quaisquer atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Essas mudanças terão validade 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Entre as principais alterações, as empresas deverão alertar, no momento da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer modificações devido a fatores como condições climáticas e exigências de segurança.
Se ocorrerem atrasos, cancelamentos ou interrupções, as companhias precisarão notificar os passageiros por canais digitais assim que souberem do problema.
Essas comunicações deverão incluir a previsão de partida do voo, as alternativas de reacomodação disponíveis e como o passageiro pode acessar a assistência material.
Transporte, hospedagem e alimentação
A obrigação de assistência aos passageiros permanece. Após duas horas de espera, a companhia deverá providenciar alimentação. Nos casos em que o atraso ultrapassar quatro horas e exigir pernoite, a empresa terá que fornecer hospedagem e transporte de ida e volta para o local de acomodação.
A nova resolução também esclarece as normas sobre a responsabilidade das companhias aéreas em relação a danos resultantes de atrasos, cancelamentos, interrupções de serviços ou preterição de embarque.
Reembolso e comprovantes
Outra mudança permite que, em situações excepcionais como falta de infraestrutura aeroportuária ou ausência de fornecedores locais, a assistência material seja oferecida por meio de reembolso. Nesses casos, o passageiro deve manter os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que a companhia deverá ressarcir em até sete dias.
Além disso, a Anac poderá estabelecer, de forma temporária, métodos alternativos para cumprimento da assistência material em situações que causem impactos significativos na operação aérea, sem desobrigar o atendimento aos passageiros.
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