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O PL 1594/26 propõe a atualização e ampliação do percentual de vagas de estacionamento destinadas a pessoas idosas, considerando a média populacional de cada região ou município, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Este texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente reserva 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.
Conforme o autor da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), é necessário atualizar a norma vigente em função da realidade demográfica do país. “Em bairros ou municípios com alta concentração de idosos, o percentual atual de vagas reservadas se revela insuficiente”, destacou o parlamentar.
Proporções e penalidades De acordo com o texto, em locais onde a população idosa representa mais de 10% do total, o percentual de vagas reservadas será proporcional a esta média populacional, com um adicional de, no mínimo, 2%.
Se a porcentagem da população idosa ultrapassar 20%, o acréscimo mínimo passa a ser de 5%. Nos casos em que essa porcentagem for superior a 30%, o número de vagas será determinado por decreto municipal, embasado em estudos técnicos.
Além disso, a proposta padroniza a credencial de estacionamento para idosos, que terá validade em todo o território nacional. As vagas deverão ser devidamente sinalizadas e preferencialmente localizadas próximas às entradas dos estabelecimentos.
O não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou utilizada de forma inadequada, valor que será duplicado em caso de reincidência, além da possibilidade de suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias.
Próximos passos Esse projeto será examinado de maneira conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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