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Terça-feira, 14 de Julho de 2026

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Prisão de Lula tinha regras distintas das de Bolsonaro; entenda

Caso do atual presidente não tinha transitado em julgado e não havia medidas cautelares sobre redes sociais

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Prisão de Lula tinha regras distintas das de Bolsonaro; entenda
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As regras da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, eram distintas das cumpridas atualmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O petista foi preso em decisão de segunda instância, ou seja, o processo ainda não tinha transitado em julgado, no caso, no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, seus direitos políticos, como o do voto, estavam preservados. Apesar da possibilidade de voto de Lula em 2018, o petista não votou por uma questão logística porque, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, não houve um número mínimo de pedidos de detentos para a instalação de uma seção eleitoral.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região também não havia estabelecido restrições à divulgação de manifestações em redes sociais. Prova disso é que as redes sociais do atual presidente foram mantidas por seus aliados e assessores, mesmo durante o período eleitoral.

O cenário de Bolsonaro é distinto. O dirigente de direita foi condenado em terceira instância, com trânsito em julgado. Além disso, está impossibilitado de votar, porque perdeu seus direitos políticos.

Ademais, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu medidas cautelares específicas após manifestações de Bolsonaro terem sido divulgadas nas redes sociais por aliados políticos. Uma delas é que declarações do dirigente de direita não poderiam ser divulgadas nas redes sociais de terceiros, incluindo a de seus filhos.

Essa foi a justificativa usada por Moraes para proibir as visitas de Flávio a Bolsonaro durante o período eleitoral, após o senador ter divulgado, em live nas redes sociais, uma carta do pai.

O ministro questionou a defesa de Bolsonaro se ele sabia que o filho poderia desobedecer a uma medida cautelar condicionada à sua prisão domiciliar.

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FONTE/CRÉDITOS: Rafael Sotero
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