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O Projeto de Lei 3059/26 estabelece a proibição da concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial para aqueles processados ou condenados por crimes contra crianças. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, modifica o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.
A proibição abrange qualquer crime contra crianças de até 12 anos incompletos, sendo válida para atos dolosos (intencionais) ou culposos (não intencionais), seja em sua forma consumada ou tentada, e praticados através de ação ou omissão. Também se aplica a delitos que não são considerados hediondos.
Além disso, a proposta impede que juízes concedam perdão judicial em tais casos, estabelecendo que a pena deve ser imposta mesmo que as consequências do ato afetem gravemente o próprio autor do crime.
O deputado Rodrigo Valadares (PL-SE), autor da proposta, menciona que a intenção é eliminar brechas na legislação e fortalecer a proteção integral da infância, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Em suas palavras, o deputado declarou: "A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa".
Próximas etapas
A proposta passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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