Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Sabado, 26 de Setembro de 2026

Política

Regras do TSE para Influenciadores ao Compartilhar Intenção de Voto

Com a proximidade das eleições, muitos influenciadores começaram a revelar suas escolhas nas urnas

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Regras do TSE para Influenciadores ao Compartilhar Intenção de Voto
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um número crescente de influenciadores e perfis com grande quantidade de seguidores tem se juntado à tendência viral da divulgação da "colinha" eleitoral, onde compartilham suas intenções de voto para as Eleições de 2026.

Conforme a legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026, influenciadores estão autorizados a publicar, de forma espontânea e antes do dia da votação, uma lista com os candidatos que pretendem apoiar.

Essa publicação pode permanecer disponível nas redes sociais até o dia da eleição. No entanto, a realização de uma nova postagem de propaganda eleitoral no dia da votação não é permitida, mesmo que seja apenas uma nova divulgação dos candidatos selecionados. Essa regra é aplicável igualmente a influenciadores com um grande número de seguidores, conforme explica a especialista em Direito Eleitoral Suéllen Paulino ao Metrópoles.

Publicidade

Leia Também:

Segundo a advogada, a permissão para a publicação é anulada se houver pagamento ou qualquer tipo de vantagem econômica, seja direta ou indireta, para que o influenciador promova um determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral. A legislação também proíbe a contratação de indivíduos para realizar esse tipo de publicação em perfis pessoais e impede que o influenciador efetue impulsionamento eleitoral por conta própria.

Na galeria, você pode conferir alguns exemplos de influenciadores e perfis populares que fizeram a divulgação da colinha eleitoral:

As normas eleitorais também se aplicam a personagens ou influenciadores gerados por inteligência artificial, mas com requisitos adicionais. “Quando conteúdo sintético é utilizado em propaganda eleitoral, é necessário que haja uma identificação clara de que foi produzido ou manipulado, assim como a tecnologia utilizada”, afirma Suéllen Paulino.

Além disso, é vedado criar um cadastro para falsificar a identidade de quem divulga conteúdo eleitoral.

Em vista da relevância dos influenciadores nas Eleições de 2026, o TSE promoveu um encontro em Brasília, em agosto, convidando criadores de conteúdo. O objetivo foi estabelecer uma rede de colaboração entre influencers e a Justiça Eleitoral, visando a disseminação de informações sobre a segurança e a fiscalização do sistema eleitoral.

Comentários:
Estadão Rondônia

Publicado por:

Estadão Rondônia

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!